TJRJ - 0836603-64.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0836603-64.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NARCELIO CASTRO E SILVA FILHO RÉU: MARY DIB TORRES Eventual impedimento do autor para comparecimento à audiência designada deveria ter sido comunicado ao Juízo antes da audiência, razão pela qual mantenho a sentença tal como lançada.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
26/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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05/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0836603-64.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NARCELIO CASTRO E SILVA FILHO RÉU: MARY DIB TORRES Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Considerando que a parte autora, regularmente intimada, não compareceu à audiência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme Verbete de nº 12.1 resultante dos Enunciados Jurídicos Cíveis em vigor, em consonância com o que dispõe o § 2º do art. 51, da referida lei, salvo prova de justo motivo para a sua ausência, a qual deverá ser juntada em 05 (cinco) dias, nos termos do § 2º do art. 51 da lei 9.099/95.
Decorrido o prazo acima, certifique-se a inércia da parte e após certifique o cartório o valor das custas devidas, intimando a parte via postal.
Independente do retorno do AR e não havendo o devido recolhimento, expeça-se certidão ao FETJ.
P.R.I.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
26/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/03/2025 20:32
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 20:32
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 20:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 25/03/2025 10:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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25/03/2025 20:32
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/02/2025 11:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/02/2025 01:51
Publicado Citação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 11:30
Desentranhado o documento
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31/01/2025 11:30
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2025 11:30
Desentranhado o documento
-
31/01/2025 11:30
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:00
Citação
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará presencialmente em 25/03/2025 às 10:40h podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença. -
30/01/2025 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/03/2025 10:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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29/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:38
em cooperação judiciária
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29/01/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:46
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:46
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2025 21:27
Audiência Conciliação cancelada para 27/01/2025 13:55 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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12/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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27/10/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 14:41
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 13:55 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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25/10/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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