TJRJ - 0801606-30.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Indefiro o prazo requerido pelo réu, ... ... determino o bloqueio da quantia de R$ 11.366,40 (ID 171330590), eis que já contém todas as despesas de importação.
Proceda-se a ordem de bloqueio junto ao Sisbajud e junte-se o protocolo. -
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 14:47
Juntada de Informações
-
20/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
09/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0801606-30.2025.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Indefiro o pedido de gratuidade de Justiça, eis que a parte requerente possui renda mensal superior a R$ 9.000,00, não demonstrando, assim, ser miserável economicamente.
Ademais, o benefício da Lei 1060/50 visa possibilitar o acesso à Justiça à camada mais carente da população, não sendo este o caso do(s) autor(es).
Recolham-se, pois, as custas, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Substituto -
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Sob sigilo.
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31/01/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0801606-30.2025.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Trata-se de requerimento de Execução Provisória, entre as partes epigrafadas.
Conforme exposto no IE 168739793, a parte requerente alega que houve distribuição errônea do feito para este Juízo, uma vez que o processo principal (nº 0817016-02.2023.8.19.0202) tramita, na verdade, perante o Juízo da 2ª Vara Cível desta Regional.
Nesse contexto, a parte requerente solicita a remessa do feito para o Juízo competente.
Analisando os termos apresentados, verifico que a alegação da parte requerente é procedente, uma vez que, de fato, a distribuição foi realizada de forma equivocada.
O Juízo competente para a análise e apreciação do feito é o Juízo da 2ª Vara Cível desta Regional.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo para o Juízo da 2ª Vara Cível desta Regional, para onde deverão ser encaminhados os autos do processo.
Dê-se baixa.
Encaminhem-se, com urgência.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
30/01/2025 13:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/01/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 23:37
Declarada incompetência
-
29/01/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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