TJRJ - 0939637-85.2024.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 01/07/2025 23:59.
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27/06/2025 19:54
Baixa Definitiva
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27/06/2025 19:54
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:38
Extinto o processo por desistência
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03/06/2025 19:03
Conclusos ao Juiz
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10/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:52
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0939637-85.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORTE G J INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA EXECUTADO: MARIA EDUARDA DA SILVA FERREIRA Tendo em vista que o imóvel está situado no bairro de Irajá, e trata-se de ação de cumprimento de sentença, verifico que falece competência a este juízo para processar e julgar o feito, haja vista a convenção entre as partes no item 27 do contrato de id. 150695841, que estabelece a cláusula que elege o foro do local de imóvel como o competente, motivo pelo qual determino o declínio da competência em favor de uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Madureira.
Dê-se baixa e remetam-se os autos com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
30/01/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:26
Declarada incompetência
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22/01/2025 12:41
Conclusos para decisão
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03/01/2025 21:13
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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