TJRJ - 0847202-89.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:21
Publicado Decisão em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
24/09/2025 01:17
Decorrido prazo de BRUNNA FERREIRA NEVES em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:17
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2025 23:59.
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23/09/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 12:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2025 09:40
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2025 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 11/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:12
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 11/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de BRUNNA FERREIRA NEVES em 09/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 09/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 09/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:27
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
06/09/2025 02:19
Decorrido prazo de BRUNNA FERREIRA NEVES em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:19
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2025 16:34
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2025 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2025 08:58
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:04
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0847202-89.2024.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BRUNNA FERREIRA NEVES DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 ) REQUERIDO: MUNICIPIO DE NITEROI, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Aguarde-se o resultado definitivo do agravo de instrumento.
Intimem-se.
NITERÓI, 21 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 06:40
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 22:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 18/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de BRUNNA FERREIRA NEVES em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de BRUNNA FERREIRA NEVES em 13/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 13/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 13/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de BRUNNA FERREIRA NEVES em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de BRUNNA FERREIRA NEVES em 11/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 11/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 11/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de BRUNNA FERREIRA NEVES em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:13
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:17
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de BRUNNA FERREIRA NEVES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:18
Outras Decisões
-
17/02/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:36
Expedição de Informações.
-
12/02/2025 01:36
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:30
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de BRUNNA FERREIRA NEVES em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de BRUNNA FERREIRA NEVES em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de BRUNNA FERREIRA NEVES em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:48
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
01/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0847202-89.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BRUNNA FERREIRA NEVES DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 ) REQUERIDO: MUNICIPIO DE NITEROI, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Com relação à forma de efetivação da tutela provisória de urgência antecipada, cabe lembrar que segundo o artigo 297 do NCPC, "O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória".
Em sentido semelhante e estipulando um verdadeiro Poder Geral de Efetivação, dispõe o artigo 139, IV, do NCPC que incumbe ao Juiz "determinar TODAS AS MEDIDAS INDUTIVAS, COERCITIVAS, MANDAMENTAIS OU SUB-ROGATÓRIAS NECESSÁRIAS PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária".
No caso de fornecimento de medicamentos, é notório que os entes públicos vêm, deliberadamente, descumprindo as obrigações de fazer determinadas pela Justiça, a qual somente consegue efetivar a sua decisão quando, após o resultado negativo da diligência de busca e apreensão, efetua o sequestro de verba pública necessária para o cumprimento da decisão.
Ora, é lícito o magistrado adotar, com o intuito de promover a efetivação da tutela, a medida de sequestro de verba pública, mormente na hipótese em que a desídia do ente estatal frente a comando judicial possa implicar grave lesão à saúde ou risco à vida da parte demandante, uma vez que, nessas hipóteses, o direito fundamental à saúde (arts. 6º e 196 da CF) prevalece sobre os interesses financeiros da Fazenda Pública.
A respeito da possibilidade de sequestro de verba pública, mister ressaltar que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática de julgamento dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), firmou o entendimento de que, nos casos "de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação" (REsp nº 1.069.810/RS, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho).
No caso dos autos, é notório que os entes públicos vêm, deliberadamente, descumprindo as obrigações de fazer determinadas pela Justiça, deixando de fornecer os medicamentos determinados, causando prejuízo à vida da parte autora, o que justifica o sequestro da verba pública, na forma do artigo 536, caput e §1º, do NCPC.
ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O SEQUESTRO DA QUANTIA DE R$ 1.979,40, suficiente para 3 (três) meses de tratamento.
Protocolei, nesta data, o pedido de bloqueio no Sistema Bacen Jud.
Decorrido o prazo de 5 dias, voltem conclusos para analisar o resultado.
Intime-se.
NITERÓI, 29 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
30/01/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 07:29
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 21:51
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:15
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:06
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
15/01/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2025 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2025 14:19
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 12:44
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 12:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/01/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
12/01/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 16:54
Juntada de Petição de parecer técnico
-
08/01/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 09:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2024 09:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2024 09:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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