TJRJ - 0811249-83.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 15:48
Baixa Definitiva
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07/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:15
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:52
Juntada de petição
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14/03/2025 17:18
Juntada de petição
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25/02/2025 08:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de MARISTELA FONSECA VALENTE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de ROYAL DISTRIBUIDORA, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0811249-83.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARISTELA FONSECA VALENTE RÉU: ROYAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA Recebo os embargos de declaração, uma vez que tempestivos.
No mérito, deixo de acolhê-los, pois aplicável o disposto no Enunciado 5.6 do COJES, que determina: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO – FORMA – CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA – INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
As citações e intimações serão feitas com observância das regras previstas nos artigos 18 e 19 da Lei nº 9.099/95.
No caso de citações e intimações por meio eletrônico, aplica-se o artigo 5º da Lei nº 11.419/2006, que melhor se adequa aos princípios estabelecidos pela Lei nº 9.099/95, sendo inaplicáveis os artigos246, §1º-A e §1º-B do Código de Processo Civil, introduzidos pela Lei nº14.195/2021.
Assim, considerando a inexistência de quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, fica a sentença integralmente mantida, pelos seus próprios fundamentos.
BARRA MANSA, 29 de janeiro de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/01/2025 00:19
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 09:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/12/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 16:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/12/2024 13:00
Conclusos para julgamento
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25/12/2024 21:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/12/2024 21:47
Juntada de Projeto de sentença
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25/12/2024 21:47
Recebidos os autos
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20/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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18/12/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:50
Conclusos para despacho
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05/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de MARISTELA FONSECA VALENTE em 27/11/2024 23:59.
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30/10/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:11
Decretada a revelia
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29/10/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 13:24
Juntada de petição
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de ROYAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 22/08/2024 23:59.
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29/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 15:04
Juntada de aviso de recebimento
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11/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 21:53
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de JESSICA SILVA LOPES em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 14:50
Juntada de aviso de recebimento
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24/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:58
Juntada de aviso de recebimento
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15/05/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 10:44
Juntada de petição
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29/01/2024 22:01
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 07:57
Conclusos ao Juiz
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22/11/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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