TJRJ - 0803406-12.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:25
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 18:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/08/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de CBR 071 EMP. IMOB. LTDA em 07/08/2025 23:59.
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21/07/2025 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0803406-12.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUSANA VICTOR DA COSTA RÉU: CBR 071 EMP.
IMOB.
LTDA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO proposta por SUSANA VICTOR DA COSTAem face de CBR 071 EMP.
IMOB.
LTDA.
A parte autora requereu a desistência do feito em fl. 170105297 .
Isto posto, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora, já que a parte ré não foi citada, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Após certificados o trânsito em julgado e eventuais custas processuais pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
15/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:46
Extinto o processo por desistência
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08/07/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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03/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0803406-12.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUSANA VICTOR DA COSTA RÉU: CBR 071 EMP.
IMOB.
LTDA Recolham-se as custas/taxas em até 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
30/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 20:33
Conclusos para despacho
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29/01/2025 20:32
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:16
Embargos de declaração não acolhidos
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26/07/2024 18:02
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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03/03/2024 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2024 00:34
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SUSANA VICTOR DA COSTA - CPF: *82.***.*42-63 (AUTOR).
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16/02/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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