TJRJ - 0842747-54.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de ROBERTA THAYNARA DE AZEVEDO LOUREIRO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de GRAZIELA LOUREIRO FERREIRA DA COSTA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MENDES DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de ROBERTA THAYNARA DE AZEVEDO LOUREIRO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de GRAZIELA LOUREIRO FERREIRA DA COSTA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MENDES DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 INTIMAÇÃO Processo: 0842747-54.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : OZANA GRACILIANO DA PAZ RÉU : BANCO AGIBANK Às partes sobre o agendamento da perícia, conforme index 203226697.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. -
30/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
27/06/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 12:01
Expedição de Ofício.
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24/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:46
Outras Decisões
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23/06/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 14:04
Juntada de acórdão
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17/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0842747-54.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OZANA GRACILIANO DA PAZ RÉU: BANCO AGIBANK Homologo os honorários do perito em quatro salários mínimos vigentesà data da prolação desta decisão, eis que estão de acordo com as peculiaridades do caso e com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Os honorários serão pagos ao afinal, tendo em vista que a parte autora, quem requereu a perícia, é beneficiária da gratuidade de justiça.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos em 15 (quinze) dias.
O laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias, devendo o perito atentar para o disposto no art. 466, §2º, do CPC/15.
Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes e, havendo requerimento do perito, expeça-se mandado de pagamento ou ofício para a ajuda de custo, conforme o caso.
Pontuo que, após o trânsito em julgado da sentença, recaindo a sucumbência sobre parte não beneficiária da gratuidade de justiça, essa arcará com os honorários periciais ora homologados, devendo a parte sucumbente realizar o respectivo depósito judicial do valor devido, na forma do art. 7º, caput da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura do TJ-RJ.
Na hipótese do parágrafo acima, para recebimento dos honorários periciais, deve o expert comprovar a devolução da ajuda de custo recebida do Sejud.
Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos quanto ao laudo, dê-se vista ao perito, independentemente de abertura de conclusão.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
12/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:13
Outras Decisões
-
12/06/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de GRAZIELA LOUREIRO FERREIRA DA COSTA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de ROBERTA THAYNARA DE AZEVEDO LOUREIRO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
26/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MENDES DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de ROBERTA THAYNARA DE AZEVEDO LOUREIRO em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:26
Juntada de carta
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 13/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0842747-54.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OZANA GRACILIANO DA PAZ RÉU: BANCO AGIBANK S.A Certifico que a Contestação apresentada no index - 167915962 e s, é tempestiva.
Ao autor em Réplica.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
DEOLINDA DO SOCORRO SOUSA -
29/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:45
Publicado Citação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:33
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:07
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
21/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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