TJRJ - 0811000-98.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 18:00
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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07/08/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 11:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de ISABEL LUIZA MODESTO SILVA em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0811000-98.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABEL LUIZA MODESTO SILVA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 26 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 00:52
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 00:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 00:52
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 00:52
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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24/06/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/05/2025 15:00
Juntada de aviso de recebimento
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10/04/2025 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:20
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:19
Juntada de petição
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11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ISABEL LUIZA MODESTO SILVA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0811000-98.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ISABEL LUIZA MODESTO SILVA RÉU : APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 30 de janeiro de 2025.
JESSICA PAULA CEZAR DE ALMEIDA SOARES - Estagiário de Cartório -
30/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:24
Juntada de petição
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06/12/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 16:22
Juntada de aviso de recebimento
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03/12/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 10:39
Juntada de petição
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06/11/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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