TJRJ - 0826450-02.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 17:04
Recebidos os autos
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16/09/2025 17:04
Juntada de Petição de termo de autuação
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18/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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04/07/2025 22:15
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:19
Juntada de Petição de contra-razões
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02/07/2025 09:48
Juntada de Petição de apelação
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18/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0826450-02.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S A RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os requisitos de admissibilidade, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, porquanto não se vislumbram quaisquer dos vícios que viabilizam a oposição do recurso, devendo a parte se insurgir pela via recursal adequada.
A pretensão de reforma do julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1022 do CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos declaratórios.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
16/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/06/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 09:18
Juntada de Petição de contra-razões
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11/04/2025 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:22
Julgado procedente o pedido
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05/04/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:18
Juntada de aviso de recebimento
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20/02/2025 11:17
Juntada de aviso de recebimento
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18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:14
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:06
Embargos de declaração não acolhidos
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05/02/2025 17:44
Conclusos para decisão
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05/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 22:43
Juntada de Petição de contra-razões
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0826450-02.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S A RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Nos termos do art. 1.023, §2º do CPC, diante do caráter infringente dos Embargos de Declaração interpostos, ao Embargado.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
ELISABETE DA SILVA FRANCO Juiz Titular -
29/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:17
Conclusos para despacho
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de DENISE DIAS JANIQUES em 06/12/2024 23:59.
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES em 29/11/2024 23:59.
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01/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 09:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2024 12:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2024 08:25
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 00:27
Decorrido prazo de DENISE DIAS JANIQUES em 12/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES em 05/06/2024 23:59.
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10/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 21:33
Recebida a emenda à inicial
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17/04/2024 09:51
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 10:50
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 11:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/03/2024 14:17
Juntada de Petição de outros documentos
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19/03/2024 14:16
Juntada de Petição de informação de pagamento
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11/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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