TJRJ - 0801456-37.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:54
Expedição de Informações.
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09/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 23:12
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 23:12
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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01/09/2025 01:40
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 09:07
Recebidos os autos
-
28/08/2025 09:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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26/06/2025 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:53
Juntada de Petição de contra-razões
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0801456-37.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILCINEIA CHAVES PEREIRA RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, F.AB.
ZONA OESTE S.A. 1- Defiro gratuidade de justiça à parte autora, ora recorrente, e portanto, recebo o recurso inominado interposto. 2- À parte recorrida para contrarrazões no prazo legal. 3- Após, com ou sem elas - certificados - subam ao Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
06/06/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:22
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 30/04/2025 23:59.
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02/05/2025 00:22
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:35
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 20:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/04/2025 10:58
Juntada de Certidão
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24/04/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 19:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/04/2025 16:00
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 16:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2025 16:00
Juntada de Projeto de sentença
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04/04/2025 16:00
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
-
02/04/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 20:06
Juntada de Projeto de sentença
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01/04/2025 20:06
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
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12/03/2025 10:29
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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12/03/2025 10:29
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 13:36
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:54
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de GILCINEIA CHAVES PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 01:45
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 16:40
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0801456-37.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILCINEIA CHAVES PEREIRA RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, F.AB.
ZONA OESTE S.A. 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Trata-se de pedido de tutela provisória, visando a Parte Autora que a Ré restabeleça o fornecimento de água em sua residência.
Inicialmente, cabe aqui destacar que há relação de consumo, já que a parte autora utiliza a água como destinatária final, configurando a hipótese do art. 2º, caput do C.D.C.
Ademais, o serviço prestado pela parte Ré é um serviço público e essencial, sendo ela concessionária deste.
Evidenciados a probabilidade do direito deduzido pela parte autora, bem como o perigo de dano de difícil reparação ou mesmo irreparável, haja vista se tratar de serviço público essencial à sobrevivência digna do ser humano, tenho por CONCEDER, liminarmente, A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, com esteio no art.300 do NCPC, para DETERMINAR que as Rés providenciem em 24 (vinte e quatro) horas,a regularização do fornecimento de água encanada ou por caminhão pipa no endereço apontado na petição inicial, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada, por ora, a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Intime-se por mandado.
Cumpra-se por OJA DE PLANTÃO. 2)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 3)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 4)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 5) CANAL NO TELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal – NÃO INSTITUCIONAL– no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
30/01/2025 18:00
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 18:00
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:13
Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/01/2025 11:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/01/2025 11:38
Conclusos para decisão
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29/01/2025 11:38
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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29/01/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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