TJRJ - 0800705-35.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 01:23
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:23
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 12/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:47
Desentranhado o documento
-
17/07/2025 17:47
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
13/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0800705-35.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA ESTEVAM RÉU: PKL ONE PARTICIPACOES S.A., BANCO MASTER S.A.
DESPACHO Ciente do provimento do agravo de instrumento.
Desentranhe-se a petição do ID 187798227 eis que estranha ao feito.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
08/07/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 08:24
Juntada de acórdão
-
11/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de JUANA REGINA DE ANDRADE CARVALHO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de MICHELLE DE SOUZA ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:00
Outras Decisões
-
17/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:08
Juntada de carta
-
03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0800705-35.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA ESTEVAM RÉU: PKL ONE PARTICIPACOES S.A., BANCO MASTER S.A.
DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
A documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
Intime-se.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
30/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2025 11:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA ESTEVAM - CPF: *97.***.*99-39 (AUTOR).
-
28/01/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:21
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801598-87.2024.8.19.0008
Regina dos Santos Camilo de Mello
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Kellen Mara da Luz Ribeiro Fontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/02/2024 17:08
Processo nº 0834205-51.2023.8.19.0021
Viviane Pereira de Azevedo
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jennifer Santos dos Anjos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2023 17:56
Processo nº 0807966-02.2025.8.19.0001
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Agapecas Comercio Atacadista de Pecas Pa...
Advogado: Joao Alberto Caiado de Castro Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2025 16:02
Processo nº 0806166-35.2024.8.19.0045
Marco Antonio Rodrigues
Aguas das Agulhas Negras S A
Advogado: Arthur de Azevedo Duarte Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 14:59
Processo nº 0892604-36.2023.8.19.0001
Sonia Silva Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Adriana Pinto da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2023 15:41