TJRJ - 0805558-24.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0805558-24.2024.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR : BANCO RCI BRASIL S.A RÉU : ALINE GONCALVES DE SOUSA DO NASCIMENTO Ao autor, para que se manifeste quanto ao pedido do réu no Id. 208858937.
Prazo: 05 dias.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025. -
06/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805558-24.2024.8.19.0211 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RÉU: ALINE GONCALVES DE SOUSA DO NASCIMENTO DECISÃO Comprovada a relação contratual entre as partes e a mora do devedor, DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, nos termos do art.3o do Decreto-Lei nº 911/69.
Expeça-se mandado.
Cite-se, devendo constar do mandado o prazo de 05 (cinco) dias para o pagamento do débito e o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar na forma do § 3o do art.3o do DL-911/69 modificado pela Lei 10931/2004, para oferecimento resposta.
Não obstante a ausência de recebimento da notificação enviada para o endereço do contrato, a liminar deve ser deferida uma vez que o devedor tem a obrigação de comunicar o seu endereço correto ao credor, no momento da celebração do contrato, assim como mantê-lo atualizado durante a vigência do negócio jurídico, motivo pelo qual forçoso reconhecer a devida comprovação da mora.
Defiro o segredo de justiça, nos termos do artigo 189, incisos I e III do do Código de Processo Civil, inicialmente, até a vinda da contestação.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
03/07/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 19:17
Concedida a Medida Liminar
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27/06/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0805558-24.2024.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RÉU: ALINE GONCALVES DE SOUSA DO NASCIMENTO Certifico que: - a taxa judiciária não foi complementada. - a parte autora apresentou réplica - Id. 147930613. - a parte ré juntou comprovante de depósito - Id. 147156376, Id. 154032517 e anexos.
Ao autor, para complementar a taxa judiciária, conforme Id. 118953640 e 118953645.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
FABIANA GARCIA DE SIQUEIRA GUIMARAES -
29/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 19/06/2024 23:59.
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29/05/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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