TJRJ - 0846066-80.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0846066-80.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: K.
R.
P., LEIDIANE REIS DO NASCIMENTO PECLAT RÉU: JBS S A, CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA Não há preliminares a serem analisadas.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Partes capazes e bem representadas.
Não há qualquer irregularidade ou nulidade a declarar, pelo que dou o feito por saneado, na forma do art. 357 do Código de Processo Civil.
Fixo como ponto controvertido, na forma do artigo 357, II, do Código de Processo Civil, se os sintomas relatados pelo Autor na exordial possuem nexo causal com a ingestão do alimento carne moída bovina Friboi, o dano e a extensão do dano.
INDEFIRO a produção de depoimento pessoal do autor, tendo em vista que oart. 385 Código de Processo Civil entende que o depoimento pessoal da parte é prova que se destina à contraparte, bem como ao Juízo, por ser o meio probatório que permite a confissão expressa ou tácita dos fatos narrados nas manifestações, bem como maior elucidação de questões sobre as quais o Magistrado achar interessante.
Em todas as hipóteses, o meio probatório em questão não se destina à parte, para que decline as informações que julga pertinentes nos autos, tendo em vista que poderá se manifestar no processo a qualquer momento, observando a preclusão para determinados pleitos.
DEFIRO a produção de prova documental suplementar requerida pela autora.
Sem prejuízo, intime-se a parte Ré para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto aos documentos juntados em ids. 148137447, 148137449, 148139801, 148139802 e 148017341.
Publique-se.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 29 de janeiro de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
30/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/01/2025 21:33
Conclusos para decisão
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17/01/2025 21:33
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:16
Decorrido prazo de MARCIO VIEIRA DE SA em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FARDIN em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de DHIEGO DOMINGOS MONTEIRO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de LEIDIANE REIS DO NASCIMENTO PECLAT em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:25
Decorrido prazo de JBS S A em 22/02/2024 23:59.
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07/02/2024 13:01
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2024 12:58
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 00:18
Decorrido prazo de DHIEGO DOMINGOS MONTEIRO em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2023 00:09
Decorrido prazo de LEIDIANE REIS DO NASCIMENTO PECLAT em 24/11/2023 23:59.
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20/11/2023 17:47
Conclusos ao Juiz
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17/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 20:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/11/2023 15:16
Conclusos ao Juiz
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21/09/2023 00:23
Decorrido prazo de DHIEGO DOMINGOS MONTEIRO em 20/09/2023 23:59.
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25/08/2023 00:42
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2023 15:28
Conclusos ao Juiz
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20/08/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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