TJRJ - 0827026-59.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:25
Baixa Definitiva
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26/03/2025 16:25
Baixa Definitiva
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26/03/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 16:25
Baixa Definitiva
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16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ANA CAROLINE CARVALHO DE FARIAS em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 13:44
Juntada de mandado
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11/03/2025 00:21
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:59
Expedido alvará de levantamento
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07/03/2025 15:49
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de CLARO S A em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:16
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 00:16
Transitado em Julgado em 16/02/2025
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13/02/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:52
Juntada de Petição de ciência
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0827026-59.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINE CARVALHO DE FARIAS RÉU: CLARO S A Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III do novo C.P.C.
Sem custas, ex vi legis.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Transcorrido o prazo para cumprimento da obrigação e nada mais se requerendo no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
29/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:55
Homologada a Transação
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29/01/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 10:19
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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29/01/2025 10:19
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:50
Juntada de Petição de ciência
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02/12/2024 11:12
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 16:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 15:56
Conclusos para decisão
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28/11/2024 15:56
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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28/11/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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