TJRJ - 0805411-79.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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10/02/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0805411-79.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PALISSANDRA RESPONSÁVEL: MARISTELA KINUPPE MACEDO ESPÓLIO: ESPÓLIO DE MARIA TEIXEIRA ROSA RESPONSÁVEL: LUIZA HELENA TEIXEIRA DE SOUZA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE COTA CONDOMINIAL proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PALISSANDRA em face de ESPÓLIO DE MARIA TEIXEIRA ROSA.
Alegou a parte autora, em síntese, ser a sra.
Maria legítima proprietária do imóvel designado por apartamento nº 103 que integra as unidades do condomínio requerente e, nesta condição, responsável pelo pagamento das despesas e contribuições condominiais correspondentes ao imóvel.
Aduziu que, em levantamento financeiro de todas as unidades residenciais que integram o condomínio, foi constatado que a referida unidade residencial se encontra inadimplente com o pagamento da taxa condominial, bem como taxa de obra.
Informou que a inadimplência se iniciou a partir de dezembro/2017 e, desde então, os meses subsequentes encontram-se em aberto, totalizando um débito atualizado no valor de R$ 8.803,51.
Assim, postulou a condenação do demandado ao pagamento das cotas condominiais as quais perfazem o valor de R$8.803,51.
Com a inicial vieram os documentos acostados nos indexadores 54714349/54714876.
Despacho liminar positivo proferido nos termos do indexador 55234349, designando Audiência de Conciliação, na forma do artigo 334, do Código de Processo Civil.
Assentada acostada no indexador 60777952, restando infrutífera a tentativa de composição amigável entre as partes.
Contestação apresentada por Luiza Helena Teixeira de Souza, nos termos do indexador 97612995, instruída com os documentos acostados nos ids.97612996/91238475.
Em sede preliminar, requereu a gratuidade de justiça.
Arguiu a ilegitimidade passiva e inépcia da inicial.
Como prejudicial de mérito, sustentou a existência de prescrição quinquenal.
No mérito, propriamente dito, aduziu nunca ter residido ou sequer “passado um tempo” na residência objeto desta demanda, bem como jamais ter participado de qualquer assembleia e nunca ter aprovado qualquer cobrança, muito menos taxa de ordem.
Informou não saber do que se trata a referida e suposta taxa.
Asseverou que a parte ré, até a presente data, não herdou o imóvel oficialmente, já que não existe inventário finalizado.
Ressaltou que a pretensão do autor de se cobrar juros e multa moratória não condiz com a legislação em vigor.
Assim, postulou que seja a presente ação julgada totalmente improcedente, ou, se procedente, que o seja parcialmente.
Réplica trazida no indexador 123828269.
Instados a se manifestarem em provas (id.14207888), postulou Luiza Helena a produção de prova oral, consubstanciada no depoimento pessoal do síndico (id.144799202).
Já a parte autora postulou a produção de provas documental e testemunhal, conforme indexador 144883582.
Converto o julgamento em diligência. À parte demandada, nos exatos termos do despacho proferido no indexador 142507888, retornando, em seguida, os autos conclusos para apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado.
VOLTA REDONDA, 29 de janeiro de 2025.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
30/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:41
Conclusos para despacho
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19/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 22:00
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 12:47
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2023 23:27
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 17:20
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 18:10
Conclusos ao Juiz
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09/10/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 18:07
Desentranhado o documento
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09/10/2023 18:07
Cancelada a movimentação processual
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09/10/2023 18:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 11:40
Juntada de aviso de recebimento
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30/05/2023 14:32
Audiência Conciliação realizada para 24/05/2023 14:40 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda.
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30/05/2023 14:32
Juntada de Ata da Audiência
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23/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 16:13
Audiência Conciliação designada para 24/05/2023 14:40 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda.
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25/04/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 17:02
Conclusos ao Juiz
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24/04/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 16:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/04/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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