TJRJ - 0909045-92.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de PAULA REGINA SILVA DE CAMPOS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de GABRIEL PADUA DE ASSIS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de THIAGO SILVA DE CAMPOS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de REGINA MARTHA SILVA DE CAMPOS em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Processo: 0909045-92.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO EDIFICIO DOIS DE AGOSTO RÉU: PAULA REGINA SILVA DE CAMPOS, THIAGO SILVA DE CAMPOS, REGINA MARTHA SILVA DE CAMPOS DESPACHO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DOIS DE AGOSTO ajuíza ação de cobrança de cotas condominiais em face de PAULA REGINA SILVA DE CAMPOS, THIAGO SILVA DE CAMPOS e REGINA MARTHA SILVA DE CAMPOS dizendo que os réus são os legítimos proprietários da unidade 301, estando em débito com as cotas condominiais dos meses de setembro de 2022 a agosto de 2023, conforme planilha de ID 72689171.
Por ocasião do ajuizamento da demanda, a dívida seria de R$ 20.507,81.
Contestação conjunta no ID 117351855, certificada como intempestiva no ID 131561672.
Inicialmente, requerem a concessão da gratuidade de justiça.
No mérito, em suma, dizem que inexiste prova de notificação prévia para pagamento do débito condominial, afirmando que a solução era plenamente possível no âmbito administrativo.
Revelia decretada no ID 131750258.
No ID 133067928, a parte autora informa não haver interesse na produção de outras provas.
A parte ré, no ID 148426596, pugnou pela designação de audiência de conciliação ou sessão de mediação e, no ID 148435130, requereu a intimação da parte autora para que informasse o valor atualizado da dívida.
Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado pelos réus, no ID 168650659 foi determinada a vinda aos autos da última declaração de bens apresentada à Receita Federal e esclarecimentos sobre de onde auferem renda, se residem em imóvel alugado, valor do aluguel e, caso exercessem atividade empresarial, que especificassem o tipo de empresa, quantidade de empregados e respectivo endereço.
Planilha atualizada da dívida juntada no ID 171263473, ocasião em que o autor informa não haver interesse na realização de audiência de conciliação e que o ajuizamento da ação de cobrança independe de notificação prévia. É o relatório.
Não localizei a procuração dos réus, apesar da menção no ID 122479097 - Outros documentos.
Certifique o cartório, intimando-se para regularizar sua representação em quinze dias, pena de desconsideração de sua petições, inclusive quanto ao pedido de gratuidade de justiça.
Na oportunidade, deverá a parte ré proceder á sua qualificação e atender ao despacho de ID 168650659 - Despacho.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular -
19/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 18:51
Conclusos ao Juiz
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09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CAROLINE JUREMA CASTELO BRANCO GARCIA em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARCIO DANIEL PRADO LOPES em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de RODRIGO GAMBOA LONGUI em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de WILLIAM KNUPP DE CARVALHO em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
1) Considerando as peculiaridades da lide e qualificação da parte ré, a fim de se apreciar o pedido de concessão de gratuidade de justiça e de acordo com o disposto na parte final do § 2º do artigo 99 do CPC, faz-se necessário, além da declaração de que trata § 3º do mesmo artigo, que aqueles apresentem a última declaração de bens apresentada à Receita Federal, esclareçam de onde auferem renda para seu sustento, se residem em imóvel alugado, valor do aluguel e, caso exerçam atividade empresarial, especifiquem o tipo de empresa, nº de empregados e o respectivo endereço.
Cumpra-se integralmente no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. 2) Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre petições de ID's 148435130 e 148426596. -
29/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 18:29
Conclusos para despacho
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07/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de GABRIEL PADUA DE ASSIS em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCIO DANIEL PRADO LOPES em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de RODRIGO GAMBOA LONGUI em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de WILLIAM KNUPP DE CARVALHO em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de TATIANE DOS SANTOS BARBOSA em 22/08/2024 23:59.
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24/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:35
Outras Decisões
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17/07/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:38
Juntada de Petição de outros documentos
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04/06/2024 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
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09/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 17:05
Juntada de aviso de recebimento
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19/02/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 16:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/01/2024 12:49
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 13:45
Conclusos ao Juiz
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28/09/2023 00:50
Decorrido prazo de MARCIO DANIEL PRADO LOPES em 26/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:50
Decorrido prazo de CAROLINE JUREMA CASTELO BRANCO GARCIA em 26/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:50
Decorrido prazo de RODRIGO GAMBOA LONGUI em 26/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:50
Decorrido prazo de WILLIAM KNUPP DE CARVALHO em 26/09/2023 23:59.
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06/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 14:49
Conclusos ao Juiz
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16/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 16:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/08/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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