TJRJ - 0842019-40.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 10:40
Baixa Definitiva
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10/03/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 01:02
Decorrido prazo de JORGE RENE SILVA em 07/03/2025 23:59.
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23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de JORGE RENE SILVA em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de JORGE RENE SILVA em 06/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:31
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de JORGE RENE SILVA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0842019-40.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JORGE RENE SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de Segredo de Justiça.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 28 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto - 
                                            
29/01/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 16:03
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/01/2025 16:03
Juntada de Projeto de sentença
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28/01/2025 16:03
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
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17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:06
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:25
Conclusos para despacho
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02/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:58
Conclusos para despacho
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28/11/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 11:33
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 14:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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