TJRJ - 0803468-94.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ERIKA RAQUEL MATTOS DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0803468-94.2025.8.19.0021 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: CAMILA ISABEL MATTOS DA SILVA DE SOUZA, DAVID ANDRADE DE SOUZA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS/ MATERIAIS, em que a parte autora informa que não mais possui interesse em prosseguir com o processamento do feito, pugnando pela ausência de resolução do mérito.
Isso posto, ante a manifestação da parte autora (index 168887198) e tendo em vista que a parte ré não integrou a relação processual, deixo de resolver o mérito a teor do disposto no art. 485, inciso VIII do CPC.
Custas “ex lege”.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado e certificada a inexistência de pendência das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 29 de janeiro de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
30/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:29
Extinto o processo por desistência
-
29/01/2025 14:50
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821606-35.2022.8.19.0209
Valdenice dos Reis Fonseca Lana
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Daniel White Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/09/2022 10:31
Processo nº 0960594-44.2023.8.19.0001
Diego Alexandre da Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Diogo Bruno Teodoro da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2023 18:06
Processo nº 0842919-81.2024.8.19.0209
Michelle Martins Dias Vaz Ferreira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Marina Costa Moura Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 15:52
Processo nº 0801516-60.2024.8.19.0039
Alvandir Maicon da Silva Machado
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Rafael Bittencourt Licurci de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 19:04
Processo nº 0829496-96.2024.8.19.0001
Giovanna Goncalves dos Santos Mendes
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Aline Sally Saraiva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2024 16:39