TJRJ - 0820905-74.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 08:52
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0820905-74.2022.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO MARCIO GODINHO DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO MARCIO GODINHO DOS SANTOS EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Trata-se de impugnação formulada pelo Executado, na qual sustenta o impugnante haver excesso de execução, em razão de não ter sido possível cumprir a tutela de urgência.
Assiste razão, em parte, à impugnante, vez que as astreintes não devem propiciar o enriquecimento sem causa da parte beneficiária, pois não possuem natureza compensatória ou indenizatória.
Cabe ao magistrado observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao fixar as astreintes, para que a multa não extrapole sua natureza cominatória.
Ressalvo que é inegável o descumprimento da tutela de urgência pela impugnante, devendo ser aplicada a multa à parte ré.
Pelo exposto, ACOLHO, parcialmente, a impugnação ao cumprimento de sentença de id 177688664, para limitar o valor das astreintes ao patamar de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais).
Venha nova planilha pela parte autora.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
09/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:32
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/04/2025 08:35
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0820905-74.2022.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO MARCIO GODINHO DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO MARCIO GODINHO DOS SANTOS EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Recebo como impugnação (CPC/2015, artigo 525), atribuindo-lhe efeito suspensivo, diante da possibilidade de ocorrência de dano de difícil reparação.
Ao exequente para resposta, no prazo de quinze dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
26/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:17
Outras Decisões
-
25/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0820905-74.2022.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO MARCIO GODINHO DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO MARCIO GODINHO DOS SANTOS EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Diante do requerimento da parte exequente, intime-se a parte executada, por advogado, para pagar o débito indicado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, com a observação de que não realizado o pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523 do CPC).
Registre-se que, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o processo seguirá com a prática de atos de expropriação (art. 523, §3°, do CPC).
Cientifique-se a parte executada de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, §1°, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
30/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:59
Outras Decisões
-
29/01/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de PAULA SANIA GODINHO DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de PAULA SANIA GODINHO DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de PAULA SANIA GODINHO DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 00:04
Decorrido prazo de DERYK RENATO DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 05:43
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 05:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/09/2024 00:16
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 03/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 11:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:40
Outras Decisões
-
30/07/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de PAULA SANIA GODINHO DOS SANTOS em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de PAULA SANIA GODINHO DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 24/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/05/2024 15:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2024 11:55
Recebidos os autos
-
03/05/2024 11:55
Juntada de Petição de termo de autuação
-
21/09/2023 18:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
21/09/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 00:44
Decorrido prazo de PAULA SANIA GODINHO DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 21:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/08/2023 03:18
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 28/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 09:53
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 01:07
Decorrido prazo de DERYK RENATO DOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:07
Decorrido prazo de PAULA SANIA GODINHO DOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:00
Decorrido prazo de PAULA SANIA GODINHO DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:40
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 14/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:39
Decorrido prazo de DERYK RENATO DOS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:00
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Juntada de Petição de apelação
-
06/07/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 10:07
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:23
Expedição de Informações.
-
16/06/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2023 10:40
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 00:11
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 05/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2023 00:08
Decorrido prazo de PAULA SANIA GODINHO DOS SANTOS em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:20
Decorrido prazo de PAULA SANIA GODINHO DOS SANTOS em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 14:24
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 00:58
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:22
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 22/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 08:53
Conclusos ao Juiz
-
09/03/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 15:07
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2022 15:29
Juntada de carta
-
18/11/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Decorrido prazo de PAULA SANIA GODINHO DOS SANTOS em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 00:29
Decorrido prazo de PAULA SANIA GODINHO DOS SANTOS em 10/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 00:35
Decorrido prazo de DERYK RENATO DOS SANTOS em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 00:27
Decorrido prazo de DERYK RENATO DOS SANTOS em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 00:27
Decorrido prazo de PAULO MARCIO GODINHO DOS SANTOS em 03/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:13
Decorrido prazo de PAULA SANIA GODINHO DOS SANTOS em 30/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 00:24
Decorrido prazo de DERYK RENATO DOS SANTOS em 26/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 16:39
Expedição de Carta precatória.
-
26/09/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2022 17:21
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 14:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/09/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 14:27
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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