TJRJ - 0840488-16.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MEDEIROS CARVALHO DE ALMEIDA EIRELI em 08/09/2025 23:59.
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20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0840488-16.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) RECORRENTE: FABIANO DE OLIVEIRA ALVES RECORRIDO: MUNICIPIO DE NITEROI, CONSTRUTORA MEDEIROS CARVALHO DE ALMEIDA EIRELI Anote-se onde couber o início da fase de cumprimento de sentença.
Tendo em vista a condenação solidária dos réus: Intime-se o MUNICIPIO DE NITERÓI, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença da OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, bem como sobre a incidência ou não de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago (principal e honorários).
Intime-se a CONSTRUTORA MEDEIROS CARVALHO DE ALMEIDA EIRELI para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença da OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora ( valor principal).
PIC NITERÓI, 12 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
13/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MEDEIROS CARVALHO DE ALMEIDA EIRELI em 08/08/2025 23:59.
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28/07/2025 06:17
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 14:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 18:30
Recebidos os autos
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22/07/2025 18:30
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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14/05/2025 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:09
Juntada de Petição de contra-razões
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13/05/2025 00:20
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/05/2025 06:51
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:22
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 18:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/04/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 17:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2025 17:00
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2025 17:00
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAURA SOARES MIRANDA DOS SANTOS
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27/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
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21/02/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:31
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0840488-16.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: FABIANO DE OLIVEIRA ALVES RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI, CONSTRUTORA MEDEIROS CARVALHO DE ALMEIDA EIRELI Em razão da ausência de contestação tempestiva decreto a revelia do réu - CONSTRUTORA MEDEIROS CARVALHO DE ALMEIDA EIRELI, nos termos do artigo 344 do CPC e do artigo 27, III, da Lei Estadual 5.781/2010, deixando, entretanto, de aplicar os respectivos efeitos materiais, uma vez que o litígio versa sobre direitos indisponíveis, conforme dispõe o artigo 345, II, do CPC.
Ao MP.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre documentos juntados com a contestação do ente público, no prazo de 15 dias.
NITERÓI, 29 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
29/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:48
Decretada a revelia
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24/01/2025 08:43
Conclusos para decisão
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23/01/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MEDEIROS CARVALHO DE ALMEIDA EIRELI em 27/11/2024 23:59.
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22/10/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 12:37
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2024 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/10/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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