TJRJ - 0807886-98.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 10:26
Baixa Definitiva
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07/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de VITOR HUGO ALVES CABRAL DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de IHNA PATRICIA SARDENBERG BARBOZA MICHELOTTO em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:18
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de PAULA GUIMARAES RODRIGUES em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 01:12
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de VITOR HUGO ALVES CABRAL DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de IHNA PATRICIA SARDENBERG BARBOZA MICHELOTTO em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807886-98.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULA GUIMARAES RODRIGUES RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, b, do novo Código de Processo Civil ( Lei nº 13.105/ 2015).
Retire-se o feito de pauta.
Dê-se baixa e arquive-se.
Caso o acordo não seja cumprido, defiro, desde já, o pedido de desarquivamento do feito sem o pagamento das custas.
Ainda que seja acordo a ser pago em parcelas, dê-se baixa e arquive-se.
Ficam as partes cientes de que a nova sistemática de contagem de prazo em dias úteis, estabelecido no art 219 CPC, passou a ser aplicada aos Juizados Especiais Cíveis com o advento da Lei 13.728, de 31/10/2018.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:15
Homologada a Transação
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31/01/2025 12:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/03/2025 10:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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31/01/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:00
Intimação
Intimação enviada sobre Despacho de ID.169014724 para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): PAULA GUIMARAES RODRIGUES -
30/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:31
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/12/2024 09:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/12/2024 09:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 10:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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20/12/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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