TJRJ - 0878393-44.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 13:51
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 17:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:23
Transitado em Julgado em 11/08/2025
-
07/08/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/08/2025 02:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de ENIO GOES SALVIANO em 05/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de TIM S A em 01/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0878393-44.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENIO GOES SALVIANO RÉU: TIM S A 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo/a Juiz/íza Leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/1995. 2.
A contagem do prazo recursal será feita em dias úteis (Lei n. 9.099/1995, art. 12-A c/c CPC, art. 219). 3.Em caso de condenação à obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e dada quitação total pela parte autora, desde já DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTOcom as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 4.Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, "Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior". 5.Decorridos 30 dias do trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 17 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
18/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2025 11:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/07/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 14:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/07/2025 14:59
Juntada de Projeto de sentença
-
11/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
10/06/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
-
10/06/2025 11:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
10/06/2025 11:52
Juntada de Ata da Audiência
-
09/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 09:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/05/2025 13:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de ENIO GOES SALVIANO em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Processo: 0878393-44.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ENIO GOES SALVIANO RÉU : TIM S A Ficam as partes intimadas da Audiência de Conciliação, Instrução de Julgamentopresencialdesignada para o dia 10/06/2025 11:30 horas.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025. -
12/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
12/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:21
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
1.
Traga o Autor novo endereço do Réu, sob pena de extinção.
Com a vinda do endereço, independente de conclusão, designe-se nova audiência.
Cite-se e intime-se.
Prazo: 05 dias 2.
Retire-se a audiência designada de pauta. -
11/04/2025 15:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/04/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ENIO GOES SALVIANO em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/04/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:57
Juntada de petição
-
11/03/2025 12:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/03/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:30
Juntada de aviso de recebimento
-
11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ENIO GOES SALVIANO em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Processo: 0878393-44.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ENIO GOES SALVIANO RÉU : POSITIVA COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LIMITADA Ficam as partes intimadas da Audiência de Conciliação, Instrução de Julgamentopresencialdesignada para o dia 12/03/2025 10:20 horas.
NOVA IGUAÇU, 30 de janeiro de 2025. -
30/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 10:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/03/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
28/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 09:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/01/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
08/01/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:42
Juntada de aviso de recebimento
-
05/12/2024 13:52
Juntada de petição
-
21/11/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 17:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
21/11/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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