TJRJ - 0822395-66.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de GUSTAVO GONCALVES GOMES em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de THAIS ALVES DE ARAUJO em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo:0822395-66.2024.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STEPHANIE MULLER DA COSTA RÉU: IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CERTIFICO que a parte autora não se manifestou em réplica.
Despacho Ordinatório: Em provas, justificadamente, para exame da admissibilidade e pertinência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e indeferimento, devendo desde já ser anexado o rol de testemunhas, caso requerida tal modalidade probatória.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
LEANDRO DOS SANTOS BORGES -
22/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de THAIS ALVES DE ARAUJO em 23/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo: 0822395-66.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STEPHANIE MULLER DA COSTA RÉU: IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Certifico que a contestação do index 185209382 é tempestiva e que o patrono da parte ré foi cadastrado.
De ordem: Ao autor em réplica.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
CRISTIANA CALACA DE SOUSA -
26/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 15:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/04/2025 09:03
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0822395-66.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STEPHANIE MULLER DA COSTA RÉU: IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Defiro J.G. à autora.
Anote-se.
Não foi possível extrair, por ora, do exame da inicial e dos documentos a ela anexados, a caracterização dos requisitos a que se refere o art. 300 do CPC, para a concessão da tutela requerida.
Os elementos de que se dispõe no presente momento são ainda insuficientes, portanto, à configuração satisfatória do perigo de dano, ou da probabilidade do direito para o qual se pede proteção, hipótese em que recomendável a observância ao contraditório, havendo a necessidade de maior dilação probatória, considerando-se os fatos narrados na exordial.
Do exposto, deixo de conceder a tutela antecipada.
Intimem-se.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que formulem o respectivo requerimento, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do C.P.C.
Cite-se a ré, pela via postal com AR, para oferecer resposta no prazo legal sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular -
29/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 10:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a STEPHANIE MULLER DA COSTA - CPF: *91.***.*31-10 (AUTOR).
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28/01/2025 11:12
Conclusos para decisão
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28/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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