TJRJ - 0800524-28.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 14:41
Baixa Definitiva
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08/05/2025 14:40
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA FLOR em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 22:01
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 19:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/02/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 11:08
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/02/2025 11:08
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 11:08
Recebidos os autos
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA FLOR em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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24/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 00:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA FLOR em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:17
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 14:11
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800524-28.2025.8.19.0213 - Distribuído em17/01/2025 16:20:44 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: LEANDRO DA SILVA FLOR RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 01:13
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA FLOR em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 03:31
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 08:35
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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