TJRJ - 0800508-74.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:53
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 22:53
Baixa Definitiva
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25/07/2025 22:53
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0800508-74.2025.8.19.0213 - Distribuído em17/01/2025 14:04:26 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: VINICIUS DE ALMEIDA DA SILVA EXECUTADO: CLARO S.A.
Tendo em vista a petição de índice 188652300, fica intimada a parte autora a, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer expressamentese dá quitação total ao feito, valendo seu silêncio como anuência.
MESQUITA, 12 de maio de 2025.
ANDREIA GARCIA DO NASCIMENTO - Servidor Geral -
12/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 12:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/05/2025 12:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:03
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de VINICIUS DE ALMEIDA DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de Claro S.A. em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/04/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 15:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2025 15:03
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2025 15:03
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de VINICIUS DE ALMEIDA DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de Claro S.A. em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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11/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:57
Expedição de Acórdão.
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07/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:50
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800508-74.2025.8.19.0213 - Distribuído em17/01/2025 14:04:26 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: VINICIUS DE ALMEIDA DA SILVA RÉU: CLARO S.A.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 11:40
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2025 08:22
Conclusos para decisão
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17/01/2025 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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