TJRJ - 0800958-17.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de ERICKA LOPASSO QUEIROZ DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:16
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 11:03
Expedição de Informações.
-
02/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:00
Juntada de Petição de informação
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29/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:31
Expedição de Informações.
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29/04/2025 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 17:26
Juntada de Petição de informação
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16/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de ERICKA LOPASSO QUEIROZ DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:41
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:34
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:14
Juntada de Petição de informação
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11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de ERICKA LOPASSO QUEIROZ DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 21:40
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:36
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ERICKA LOPASSO QUEIROZ DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:34
Expedição de Informações.
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de ERICKA LOPASSO QUEIROZ DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800958-17.2025.8.19.0213 - Distribuído em28/01/2025 14:27:18 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ERICKA LOPASSO QUEIROZ DA SILVA RÉU: M L C COMERCIO DE VEICULOS LTDA, HAJACAR VEICULOS EIRELI Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 00:18
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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