TJRJ - 0800802-29.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 16:13
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 16:12
Expedição de Informações.
-
13/06/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 15:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/06/2025 15:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2025 15:15
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
04/06/2025 14:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
31/05/2025 02:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de TIERES NASCIMENTO DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800802-29.2025.8.19.0213 - Distribuído em24/01/2025 13:50:33 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Direito de Imagem] AUTOR: TIERES NASCIMENTO DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 5 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
05/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 14:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
05/05/2025 14:10
Juntada de Projeto de sentença
-
05/05/2025 14:10
Recebidos os autos
-
27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de TIERES NASCIMENTO DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
20/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 00:27
Decorrido prazo de TIERES NASCIMENTO DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 14:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800802-29.2025.8.19.0213 - Distribuído em24/01/2025 13:50:33 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Direito de Imagem] AUTOR: TIERES NASCIMENTO DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812294-97.2024.8.19.0004
Katia Regina da Costa Retta
Leve Saude Operadora de Planos de Saude ...
Advogado: Maria Jose da Costa Retta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2024 20:49
Processo nº 0836881-65.2024.8.19.0205
Marcelo Pisa do Valle
Banco Pan S.A
Advogado: Walber Dantas Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 18:38
Processo nº 0837110-55.2024.8.19.0001
Amelinha Alexim dos Santos
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Julliana Moreira Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0800761-62.2025.8.19.0213
Virginia Barbosa Lino
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Leonardo Marques da Rocha Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2025 16:17
Processo nº 0828604-60.2024.8.19.0205
Banco Votorantim S.A.
Jairo da Silva Paula
Advogado: Edileda Barretto Mendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 08:19