TJRJ - 0828604-60.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de JAIRO DA SILVA PAULA em 09/04/2025 23:59.
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18/03/2025 13:21
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 22:07
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0828604-60.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: JAIRO DA SILVA PAULA Pedido liminar visando à busca e apreensão de veículo, em razão de alegado inadimplemento do Requerido.
Conforme dispõe o art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69, comprovada a mora ou o inadimplemento, o proprietário fiduciário ou credor poderá requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente contra o devedor ou terceiro.
O Autor instrui o requerimento com cópia do contrato firmado, comprovando o inadimplemento do devedor que se encontra na posse do veículo, bem como a expedição de notificação para pagamento atendendo aos requisitos legais.
Assim, DEFIRO a liminar determinando a busca e apreensão do veículo MARCA: RENAULT MODELO: LOGAN DYNAMIQUE 1.6 8V HIPOWER 4P (AG) C MOVIDO À: ANO/MODELO: 2015 COR: MARROM PLACA: LMD5573 CHASSI: 93Y4SRD64FJ540446 Expeça-se o pertinente mandado, citando para pagamento em 05 dias com vistas à purga da mora, sob pena de a propriedade e a posse plena serem transferidas ao credor, devendo ainda apresentar resposta no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
29/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:41
Outras Decisões
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23/01/2025 14:01
Conclusos para decisão
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23/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de EDILEDA BARRETTO MENDES em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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