TJRJ - 0895037-13.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
05/08/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 14:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/07/2025 16:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/07/2025 10:37
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de DIOGO DO ESPIRITO SANTO RUSSO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de DENISE DIAS JANIQUES em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:05
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:32
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:32
Juntada de Petição de termo de autuação
-
03/04/2025 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
03/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES em 14/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 14/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 13:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 11:11
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0895037-13.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S A RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO sob a alegação de contradição e omissão na sentença prolatada.
Aduz o embargante que o Juízo não teria observado as questões de direito e fato aduzidas nos autos do processo.
Com efeito, a pretensão do embargante, veiculada nesta sede, não tem viabilidade, porquanto os embargos declaratórios não têm o efeito infringente na proporção desejada.
Isto por que não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 1022 do C.P.C. sendo certo que o inconformismo quanto ao teor deste decisum desafia a utilização de outra via recursal.
Percebe-se, portanto, ter a parte embargante eleito a forma equivocada para buscar solução ao seu inconformismo, pois o intuito do embargante é o prequestionamento da matéria.
Ademais, quando o julgador fundamentadamente presta a tutela jurisdicional, não está obrigado a enfrentar todas as teses jurídicas deduzidas pelas partes, ou fazer expressa menção dos dispositivos legais tidos por violados, consoante o próprio STJ já se posicionou em diversos julgados.
Inconteste é o fato de que o que pretende o embargante é o puro reexame de matéria já analisada, não sendo os embargos de declaração a via adequada para a manifestação de inconformismo.
Encontra-se a sentença clara em seu dispositivo, como em sua fundamentação.
Por tais fundamentos, rejeitam-se os embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
ELISABETE DA SILVA FRANCO Juiz Titular -
29/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/01/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 00:42
Decorrido prazo de DENISE DIAS JANIQUES em 31/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de DENISE DIAS JANIQUES em 12/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:16
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S A em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES em 02/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2024 14:20
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 11:15
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 11:24
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 11:23
Expedição de Ofício.
-
14/04/2024 00:10
Decorrido prazo de DENISE DIAS JANIQUES em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:21
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:47
Decorrido prazo de JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 13:44
Expedição de Ofício.
-
09/03/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 12:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/01/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
-
15/01/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 02:46
Decorrido prazo de DENISE DIAS JANIQUES em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 00:09
Decorrido prazo de JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES em 24/11/2023 23:59.
-
26/11/2023 00:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:11
Decorrido prazo de JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 00:34
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 00:52
Decorrido prazo de DENISE DIAS JANIQUES em 21/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 01:07
Decorrido prazo de JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 15:10
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 15:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/07/2023 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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