TJRJ - 0812737-08.2023.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 3 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:17
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCELO SALGUEIRO BRUNO em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:17
Decorrido prazo de MARILIA LOPES DE ALMEIDA BRUNO em 15/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0812737-08.2023.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPÓLIO DE EDUARDO BRUNO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO BRUNO RESPONSÁVEL: BRUNA SALGUEIRO BRUNO MARTINS HERDEIRO: MARILIA LOPES DE ALMEIDA BRUNO, BRUNA SALGUEIRO BRUNO MARTINS, MARCELO SALGUEIRO BRUNO RÉU: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por EDUARDO BRUNO em face de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE.
Foi deferida a tutela de urgência no ID 93482325, determinando à ré o fornecimento do medicamento Capmatinibe (Tabrecta), bem como os demais insumos e tratamentos prescritos, como atendimento domiciliar, cama hospitalar, oxigenoterapia e suporte nutricional.
Posteriormente, foi deferida a extensão dos efeitos da tutela, com o objetivo de assegurar a continuidade do tratamento indicado por equipe médica.
A ré apresentou contestação no ID 100732171, na qual sustenta a legalidade da negativa de cobertura com base na ausência do medicamento no rol da ANS, além de alegar ausência de responsabilidade por danos morais.
A parte autora apresentou réplica, reiterando os fundamentos da inicial e refutando os argumentos defensivos.
O processo foi remetido ao 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada, o qual devolveu os autos à Vara de origem, após análise e manifestação nos termos regimentais.
No curso da demanda, sobreveio o falecimento do autor EDUARDO BRUNO, sendo posteriormente deferida a sucessão processual pelos herdeiros MARILIA LOPES DE ALMEIDA BRUNO, BRUNA SALGUEIRO BRUNO MARTINS e MARCELO SALGUEIRO BRUNO, com a devida habilitação e regularização processual conforme os documentos constantes dos autos.
Recebo a devolução dos autos ratificando os atos processuais já praticados.
Pendente a análise da continência. À parte autora para se manifestar acerca do alegado.
Ao cartório para certificar nos autos se os autores/sucessores se encontram devidamente representados, bem como se as partes foram regularmente intimadas e se manifestaram em provas.
Após, ao Ministério Público.
I.
TERESÓPOLIS, 20 de agosto de 2025.
MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular -
21/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0812737-08.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPÓLIO DE EDUARDO BRUNO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO BRUNO RESPONSÁVEL: BRUNA SALGUEIRO BRUNO MARTINS RÉU: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE Ao cartório para que proceda à habilitação dos herdeiros na forma requerida e já determinada.
Após, cumpra-se a decisão do Id127180724 em sua integralidade.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
19/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 19:15
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 23:00
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 23:00
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0812737-08.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO BRUNO RESPONSÁVEL: BRUNA SALGUEIRO BRUNO MARTINS RÉU: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE ID 146107516, cumpra-se o V.Acórdão.
ID 146604450, defiro a habilitação requerida.
Ao cartório para as anotações cabíveis.
RIO DE JANEIRO, 17 de outubro de 2024.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
11/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 22:07
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 08:25
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2024 04:54
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 04:54
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 00:33
Decorrido prazo de EDUARDO BRUNO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:33
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:29
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 17:20
Apensado ao processo 0804327-24.2024.8.19.0061
-
11/06/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:13
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/06/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:36
Declarada incompetência
-
04/06/2024 18:05
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:34
Decorrido prazo de EDUARDO BRUNO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:34
Decorrido prazo de BRUNA SALGUEIRO BRUNO MARTINS em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE em 15/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:11
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE em 09/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de BRUNA SALGUEIRO BRUNO MARTINS em 02/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de EDUARDO BRUNO em 02/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de EDUARDO BRUNO em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de BRUNA SALGUEIRO BRUNO MARTINS em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de BRUNA SALGUEIRO BRUNO MARTINS em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de EDUARDO BRUNO em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de EDUARDO BRUNO em 16/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 00:27
Decorrido prazo de BRUNA SALGUEIRO BRUNO MARTINS em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO BRUNO em 29/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 18:00
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2023 11:48
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:54
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2023 13:29
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 13:05
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2023 00:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/12/2023 15:54
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2022 16:46