TJRJ - 0800771-09.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 15:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/09/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 14:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2025 14:49
Juntada de Projeto de sentença
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26/09/2025 14:49
Recebidos os autos
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28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0800771-09.2025.8.19.0213 - Distribuído em23/01/2025 17:27:42 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Análise de Crédito] AUTOR: EDSON SIMEAO, VERA LUCIA DO CARMO SIMEAO DA COSTA RÉU: ARTJAY COMERCIO DE VEICULOS LTDA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação,inclusivejuntando réplica conforme índex194986471.
Informo que a data daleitura da sentençafica marcada para o dia06/10/2025.
MESQUITA, 11 de agosto de 2025.
NELSON LUCIO TEIXEIRA DE VASCONCELOS -Analista Judiciário - Mat. 01/20.829 -
25/08/2025 23:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
25/08/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 23:42
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de VERA LUCIA DO CARMO SIMEAO DA COSTA em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0800771-09.2025.8.19.0213 - Distribuído em23/01/2025 17:27:42 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Análise de Crédito] AUTOR: EDSON SIMEAO, VERA LUCIA DO CARMO SIMEAO DA COSTA RÉU: ARTJAY COMERCIO DE VEICULOS LTDA Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos conforme índice 185009461, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
Bem como diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância.
MESQUITA, 15 de maio de 2025.
EDELMO LUIZ DA SILVA - Servidor Geral -
15/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de VERA LUCIA DO CARMO SIMEAO DA COSTA em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 00:42
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de VERA LUCIA DO CARMO SIMEAO DA COSTA em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:12
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:31
Expedição de Informações.
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21/03/2025 10:07
Juntada de Petição de informação
-
20/03/2025 09:25
Juntada de Petição de informação
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12/02/2025 16:50
Expedição de Informações.
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11/02/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de VERA LUCIA DO CARMO SIMEAO DA COSTA em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de VERA LUCIA DO CARMO SIMEAO DA COSTA em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800771-09.2025.8.19.0213 - Distribuído em23/01/2025 17:27:42 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Análise de Crédito] AUTOR: EDSON SIMEAO, VERA LUCIA DO CARMO SIMEAO DA COSTA RÉU: ARTJAY COMERCIO DE VEICULOS LTDA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 00:22
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 17:27
Conclusos para despacho
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23/01/2025 17:27
Distribuído por sorteio
-
23/01/2025 17:27
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/01/2025 17:27
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/01/2025 17:27
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/01/2025 17:26
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/01/2025 17:26
Juntada de Petição de outros anexos
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23/01/2025 17:26
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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