TJRJ - 0800774-61.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0800774-61.2025.8.19.0213 - Distribuído em23/01/2025 17:48:21 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Direito de Imagem, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Overbooking, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: BARBARA HELENA DE BARROS VALENTE, RAFAEL ALVES VALENTE, CLARA JULIANA DE JESUS BARROS, JUAN PABLO DA SILVA LUIZ, LUCAS DE JESUS FERREIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Intime-se o réu para pagamento espontâneo da quantia apontada no id. 212466604, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora.
MESQUITA, 26 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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20/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 13:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/07/2025 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/07/2025 13:10
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo de BARBARA HELENA DE BARROS VALENTE em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES VALENTE em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo de CLARA JULIANA DE JESUS BARROS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo de JUAN PABLO DA SILVA LUIZ em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo de LUCAS DE JESUS FERREIRA em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 13:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 13:59
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2025 13:59
Recebidos os autos
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09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:24
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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24/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de BARBARA HELENA DE BARROS VALENTE em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES VALENTE em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de CLARA JULIANA DE JESUS BARROS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de JUAN PABLO DA SILVA LUIZ em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de LUCAS DE JESUS FERREIRA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800774-61.2025.8.19.0213 - Distribuído em23/01/2025 17:48:21 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Direito de Imagem, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Overbooking, Práticas Abusivas] AUTOR: BARBARA HELENA DE BARROS VALENTE, RAFAEL ALVES VALENTE, CLARA JULIANA DE JESUS BARROS, JUAN PABLO DA SILVA LUIZ, LUCAS DE JESUS FERREIRA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 17:48
Conclusos para despacho
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23/01/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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