TJRJ - 0800767-69.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 13:26
Baixa Definitiva
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28/05/2025 13:25
Expedição de Informações.
-
28/05/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 13:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/05/2025 13:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 13:25
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 19:59
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 17:15
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 19:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800767-69.2025.8.19.0213 - Distribuído em23/01/2025 16:55:19 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: LUCIENE FALCAO MARINHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Conheço dos Embargos de Declaração opostos, eis que tempestivos, e dou-lhes provimento para determinar o restabelecimento do serviço, haja vista a ausência de progressão de consumo nas faturas atuais.
Pelo exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos paraCONDENAR a RÉ: i) a pagar a título de indenização por danos morais a quantia R$ 8.000,00 (oito mil Reais), corrigida monetariamente pelo IPCA a contar da data de leitura de sentença e com juros moratórios correspondentes à taxa Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406 c/c art. 389, parágrafo único) a contar da citação; ii) a restabelecer o serviço no endereço objeto da lide (Instalação 0430281801), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de 500,00 (quinhentos reais), limitada a 10 (dez) dias.
EXPEÇA-SE MANDADO DE INTIMAÇÃO, POR OJA DE PLANTÃO, PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Intimem-se para ciência.
MESQUITA, 29 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
29/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/04/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:32
Outras Decisões
-
08/04/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0800767-69.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIENE FALCAO MARINHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ID. 175711526 - Ante a possibilidade de concessão de efeitos infringentes, à autora para juntada da última fatura de consumo a fim de comprovar a ausência de variação de consumo nesta data, haja vista o pedido de restabelecimento.
MESQUITA, 24 de março de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:59
Outras Decisões
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20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de LUCIENE FALCAO MARINHO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:21
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:01
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 17:59
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/02/2025 16:53
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 16:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2025 16:53
Juntada de Projeto de sentença
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25/02/2025 16:53
Recebidos os autos
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24/02/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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24/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:57
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de LUCIENE FALCAO MARINHO em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800767-69.2025.8.19.0213 - Distribuído em23/01/2025 16:55:19 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: LUCIENE FALCAO MARINHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 00:18
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 17:45
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:19
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:43
Expedição de Informações.
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23/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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