TJRJ - 0800959-02.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 16:42
Baixa Definitiva
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11/08/2025 16:42
Expedição de Informações.
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07/08/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 13:30
Outras Decisões
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29/07/2025 01:18
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 12:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/07/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/07/2025 13:50
Juntada de Petição de outros anexos
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23/07/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/07/2025 14:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0800959-02.2025.8.19.0213 - Distribuído em28/01/2025 14:47:00 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: RAFAEL PEREIRA DE SA RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO SA Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 202752411transitou em julgado em 08/07/2025.
Certifico, ainda, que o prazo do art. 523, caput, do CPC, contado a partir do trânsito em julgado, ainda não transcorreu, nos termos do Enunciado 13.9.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES 15/2016. À parte autora para ciência e, transcorrido o prazo do dispositivo supracitado, requerer o que entender cabível.
MESQUITA, 16 de julho de 2025.
ANDREIA GARCIA DO NASCIMENTO - Servidor Geral -
16/07/2025 01:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 01:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 01:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/07/2025 01:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 01:30
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA DE SA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 09/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800959-02.2025.8.19.0213 - Distribuído em28/01/2025 14:47:00 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: RAFAEL PEREIRA DE SA RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 23 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 09:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2025 09:17
Juntada de Projeto de sentença
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19/06/2025 09:17
Recebidos os autos
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19/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0800959-02.2025.8.19.0213 - Distribuído em28/01/2025 14:47:00 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: RAFAEL PEREIRA DE SA RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO SA Torno sem efeito a certidão de índice 176495188.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 175298589.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 24/06/2024.
MESQUITA, 15 de maio de 2025.
ANDREIA GARCIA DO NASCIMENTO - Servidor Geral -
15/05/2025 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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15/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 11:58
Juntada de Petição de outros documentos
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24/02/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 00:27
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA DE SA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800959-02.2025.8.19.0213 - Distribuído em28/01/2025 14:47:00 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: RAFAEL PEREIRA DE SA RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO S.A.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/01/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/01/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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