TJRJ - 0815947-18.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 CERTIDÃO Processo: 0815947-18.2024.8.19.0066 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: ALYSSON DA COSTA ESTEVES CERTIFICO que as custas recolhidas na GRERJ de nº. 6183530019540 (index 217187408) estão a menor, carecendo de complementação pela parte autora/exequente, na conta a seguir descritas: DIVERSOS(2212-9).........................................R$ 32,64 VOLTA REDONDA, 14 de agosto de 2025.
JULIANA RODRIGUES MACHADO LOURENCO - 
                                            
14/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/08/2025 12:42
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0815947-18.2024.8.19.0066 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: ALYSSON DA COSTA ESTEVES OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO e INVESTIMENTO ajuizou ação de busca e apreensão em alienação fiduciária contra ALYSSON DA COSTA ESTEVES, com pedido de liminar, e, antes de angularizada a relação processual, requereu a conversão do rito em ação de execução.
O Decreto-Lei nº911/64 faculta ao credor ajuizar ação de busca e apreensão (art. 3º), a qual poderá ser convertida em ação de depósito, se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, ou ajuizar diretamente ação executiva (art. 5º), excutindo bens do devedor quantos bastem para assegurar a execução.
O art. 329, I do CPC, por sua vez, permite concluir que é possível modificar o pedido ou a causa de pedir antes da citação do réu, já que até este momento não foi composta a relação jurídica processual entre as principais partes da demanda.
Além disso, o contrato de index 144897187é título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, V, do CPC, e a obrigação de pagar nele retratada é certa, líquida e exigível.
Considerando que devem prevalecer a economia e a celeridade processual, defiro a conversão da ação de busca e apreensão em alienação fiduciária de automóvel em ação de execução extrajudicial.
Retifique-se onde couber.
Certifique o cartório se há eventual diferença de custas processuais e taxa judiciária a recolher para prosseguimento regular do processo.
Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução.
Certificada a regularidade do recolhimento das custas e taxa judiciária, cite-se, na forma do art. 829 do CPC.
VOLTA REDONDA, 28 de maio de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular - 
                                            
29/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:13
Outras Decisões
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15/05/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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21/04/2025 04:46
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 22:20
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 CERTIDÃO Processo: 0815947-18.2024.8.19.0066 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: ALYSSON DA COSTA ESTEVES CERTIFICO que promovo a intimação da parte interessada para ciência da expedição de mandado de busca e apreensão à central de mandados.
VOLTA REDONDA, 29 de janeiro de 2025.
ELIZABETH LOURENCO SILVA - 
                                            
29/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/10/2024 23:59.
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02/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:59
Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 13:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/09/2024 15:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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