TJRJ - 0820289-65.2023.8.19.0209
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 22:34
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 22:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
23/04/2025 22:34
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 22:34
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:47
Expedição de Informações.
-
09/04/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/03/2025 15:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
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24/03/2025 00:11
Publicado Mandado em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/03/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 15:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/02/2025 15:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0820289-65.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GETULIO LOPES PEREIRA JUNIOR RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO sob a alegação de contradição e omissão na sentença prolatada.
Aduz o embargante que o Juízo não teria observado as questões de direito e fato aduzidas nos autos do processo.
Com efeito, a pretensão do embargante, veiculada nesta sede, não tem viabilidade, porquanto os embargos declaratórios não têm o efeito infringente na proporção desejada.
Isto por que não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 1022 do C.P.C. sendo certo que o inconformismo quanto ao teor deste decisum desafia a utilização de outra via recursal.
Percebe-se, portanto, ter a parte embargante eleito a forma equivocada para buscar solução ao seu inconformismo, pois o intuito do embargante é o prequestionamento da matéria.
Ademais, quando o julgador fundamentadamente presta a tutela jurisdicional, não está obrigado a enfrentar todas as teses jurídicas deduzidas pelas partes, ou fazer expressa menção dos dispositivos legais tidos por violados, consoante o próprio STJ já se posicionou em diversos julgados.
Inconteste é o fato de que o que pretende o embargante é o puro reexame de matéria já analisada, não sendo os embargos de declaração a via adequada para a manifestação de inconformismo.
Encontra-se a sentença clara em seu dispositivo, como em sua fundamentação.
Por tais fundamentos, rejeitam-se os embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO, 27 de janeiro de 2025.
ELISABETE DA SILVA FRANCO Juiz Titular -
29/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/01/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de JOCELINO LOPES PEREIRA em 21/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 17:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de JOCELINO LOPES PEREIRA em 30/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 20:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2024 17:53
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:26
Decorrido prazo de FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:21
Decorrido prazo de JOCELINO LOPES PEREIRA em 15/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 21:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:02
Apensado ao processo 0865988-24.2023.8.19.0001
-
08/04/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/03/2024 05:35
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 05:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 05:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:43
Declarada incompetência
-
18/03/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 12:53
Juntada de carta
-
22/02/2024 00:22
Decorrido prazo de FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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07/02/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/12/2023 08:42
Conclusos ao Juiz
-
10/12/2023 23:22
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/10/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 00:11
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 25/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:45
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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