TJRJ - 0800017-67.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 12:38
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 12:38
Expedição de Informações.
-
30/06/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 09:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/05/2025 16:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2025 16:59
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de ROBERTO JOAQUIM ANTONIO DE SOUZA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/02/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 14:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 14:42
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2025 14:42
Recebidos os autos
-
16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
11/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:17
Expedição de Informações.
-
07/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800017-67.2025.8.19.0213 - Distribuído em03/01/2025 11:46:46 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ROBERTO JOAQUIM ANTONIO DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de ROBERTO JOAQUIM ANTONIO DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:39
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 18:12
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/01/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0851382-88.2023.8.19.0001
Andre Luis Cytrynbaum
Eurico Fernando Pinto Ferreira
Advogado: Elaine Landim Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2023 10:34
Processo nº 0815446-64.2024.8.19.0066
Adriadne Cruz Leonardo
Onda Producoes Artisticas LTDA
Advogado: Lorhana Alves Basilio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 11:37
Processo nº 0847958-59.2024.8.19.0209
R. de F. Pires de Moraes Tintas - EPP
Amadeu Zanela Ribeiro Martins
Advogado: Marcello Branchini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2024 19:07
Processo nº 0816441-24.2024.8.19.0213
Rosangela dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Alessandro Augusto Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/12/2024 17:29
Processo nº 0905182-94.2024.8.19.0001
Espolio de Edilza Passos
Neyde de Oliveira Fagundes
Advogado: Alfredo Ricardo de Faria Passos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2024 08:49