TJRJ - 0816441-24.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 16:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
23/04/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 21:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/04/2025 21:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2025 21:32
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de ROSANGELA DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:17
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 19:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/02/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 16:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/02/2025 16:22
Juntada de Projeto de sentença
-
21/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
18/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:29
Expedição de Informações.
-
16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0816441-24.2024.8.19.0213 - Distribuído em26/12/2024 17:29:49 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ROSANGELA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:53
Decorrido prazo de ROSANGELA DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 18:12
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/12/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821325-60.2024.8.19.0031
Banco Volkswagen S.A.
A T R Ferrari Transportes
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 17:13
Processo nº 0812540-69.2024.8.19.0206
Previmil Vida e Previdencia S/A
Giselda Pereira Ramos
Advogado: Raphael Bernardes da Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2024 11:10
Processo nº 0851382-88.2023.8.19.0001
Andre Luis Cytrynbaum
Eurico Fernando Pinto Ferreira
Advogado: Elaine Landim Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2023 10:34
Processo nº 0815446-64.2024.8.19.0066
Adriadne Cruz Leonardo
Onda Producoes Artisticas LTDA
Advogado: Lorhana Alves Basilio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 11:37
Processo nº 0847958-59.2024.8.19.0209
R. de F. Pires de Moraes Tintas - EPP
Amadeu Zanela Ribeiro Martins
Advogado: Marcello Branchini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2024 19:07