TJRJ - 0800478-39.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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15/09/2025 10:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/09/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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15/09/2025 10:21
Juntada de Ata da Audiência
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12/09/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0800478-39.2025.8.19.0213 - Distribuído em16/01/2025 16:07:25 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: PAULO ROBERTO DE PAIVA HERDEIRO: ANA CRISTINA GOMES SILVA DE PAIVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 15/09/2025 10:00 Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, namodalidade presencial, para odia15/09/2025 10:00, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ,ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34,caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 22 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
22/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/09/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:05
Outras Decisões
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21/05/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/04/2025 00:17
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:59
Expedição de Informações.
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11/03/2025 02:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA em 07/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:12
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 12:20
Expedição de Informações.
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18/02/2025 00:19
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/02/2025 14:19
Conclusos para decisão
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11/02/2025 00:27
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 04:13
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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03/02/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800478-39.2025.8.19.0213 - Distribuído em16/01/2025 16:07:25 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: PAULO ROBERTO DE PAIVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:24
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:02
Conclusos para despacho
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16/01/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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