TJRJ - 0800776-31.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de MARIA ELISA EVARISTO SAVEDRA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/08/2025 23:59.
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11/07/2025 03:29
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 Ato Ordinatório Processo: 0800776-31.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ELISA EVARISTO SAVEDRA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Cumpra-se venerável acórdão.
MESQUITA, 8 de julho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
08/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:23
Recebidos os autos
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08/07/2025 11:23
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 18:58
Juntada de Petição de contra-razões
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14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0800776-31.2025.8.19.0213 - Distribuído em23/01/2025 18:19:40 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA ELISA EVARISTO SAVEDRA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1 - Id. 184111404 - Defiro JG e recebo o recurso no efeito devolutivo. 2 - Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
P.I. 3 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
MESQUITA, 8 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
10/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 11:28
Conclusos para decisão
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08/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 19:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/03/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 17:15
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/03/2025 17:15
Juntada de Projeto de sentença
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19/03/2025 17:15
Recebidos os autos
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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12/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:51
Expedição de Informações.
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12/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA ELISA EVARISTO SAVEDRA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:29
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de MARIA ELISA EVARISTO SAVEDRA em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800776-31.2025.8.19.0213 - Distribuído em23/01/2025 18:19:40 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA ELISA EVARISTO SAVEDRA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 00:23
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2025 18:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 18:19
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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