TJRJ - 0800859-47.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 04:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:53
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0800859-47.2025.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE PEREIRA ARAUJO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A ID. 196600235 – Ao Réu sobre a informação do descumprimento das obrigações de fazer.
Prazo de 15 (quinze) dias.
MESQUITA, 5 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
06/08/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 18:39
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 22:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/05/2025 22:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/04/2025 15:30
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
23/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 14/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/03/2025 18:46
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 18:46
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
24/03/2025 18:46
Juntada de Projeto de sentença
-
24/03/2025 18:46
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
13/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:02
Expedição de Informações.
-
12/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800859-47.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/01/2025 12:49:15 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: MARIA JOSE PEREIRA ARAUJO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:22
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2025 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/01/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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