TJRJ - 0950584-04.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Ao autor para recolher as custas para a nova citação requerida -
26/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:19
Juntada de aviso de recebimento
-
12/12/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 16:03
Juntada de Petição de ciência
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18/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0950584-04.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIBERTY SEGUROS S A RÉU: HILDEBRANDO GONCALVES DE SOUZA Considerando que a autocomposição se revela inviável, ante a expressa manifestação da parte autora e sendo certo que a conciliação pressupõe o ânimo de ambas as partes, não se mostra necessária a imposição da fase conciliatória, pois fatalmente restará infrutífera.
Deste modo, pautado nos princípios da duração razoável do processo e da efetividade processual, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
JOAO MARCOS DE CASTELLO BRANCO FANTINATO Juiz Titular -
12/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 18:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/11/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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