TJRJ - 0800834-34.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:26
Decorrido prazo de MARILIA BALDEZ PESTANA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:26
Decorrido prazo de SONECA COLCHOES LTDA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:26
Decorrido prazo de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:52
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0800834-34.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILIA BALDEZ PESTANA RÉU: SONECA COLCHOES LTDA, FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA Tendo em vista a inércia da parte autora, declaro a quitação tácita.
Baixa e arquivo.
MESQUITA, 6 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
06/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:40
Outras Decisões
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06/08/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MARILIA BALDEZ PESTANA em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:12
Juntada de Petição de informação
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21/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de MARILIA BALDEZ PESTANA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:18
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 02:18
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA em 26/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA em 17/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:27
Decorrido prazo de MARILIA BALDEZ PESTANA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:19
Homologada a Transação
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10/02/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 13:31
Expedição de Informações.
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06/02/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800834-34.2025.8.19.0213 - Distribuído em25/01/2025 14:06:46 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: MARILIA BALDEZ PESTANA RÉU: SONECA COLCHOES LTDA, FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 14:17
Expedição de Informações.
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30/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2025 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/01/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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