TJRJ - 0800358-93.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 12:56
Baixa Definitiva
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25/08/2025 12:55
Expedição de Informações.
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22/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/08/2025 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:18
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/08/2025 23:59.
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23/07/2025 12:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 02:38
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 09:04
Recebidos os autos
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28/05/2025 09:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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14/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:42
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA GOMES em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 15:44
Juntada de Petição de contra-razões
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26/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0800358-93.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/01/2025 16:26:58 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: RITA DE CASSIA DA SILVA GOMES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Id. 179608742 - Defiro JG e recebo o recurso no efeito devolutivo. 2 - Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
P.I. 3 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
MESQUITA, 24 de março de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/03/2025 10:52
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 19:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/02/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 10:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 10:44
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 10:44
Recebidos os autos
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25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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21/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:27
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA GOMES em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 16:24
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800358-93.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/01/2025 16:26:58 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: RITA DE CASSIA DA SILVA GOMES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA GOMES em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:57
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:53
Conclusos para despacho
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14/01/2025 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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