TJRJ - 0800310-37.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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17/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA GABRIEL em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:07
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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13/04/2025 19:42
Juntada de Petição de contra-razões
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA GABRIEL em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0800310-37.2025.8.19.0213 - Distribuído em13/01/2025 22:07:13 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ROBSON DA SILVA GABRIEL RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1 - Id.183993564 - Receboo recurso no efeito devolutivo. 2 - Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
P.I. 3 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
MESQUITA, 8 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
10/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/04/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:14
Conclusos para decisão
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07/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/03/2025 17:56
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 17:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2025 17:56
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2025 17:56
Recebidos os autos
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11/03/2025 02:12
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 10/03/2025 23:59.
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA GABRIEL em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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18/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800310-37.2025.8.19.0213 - Distribuído em13/01/2025 22:07:13 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ROBSON DA SILVA GABRIEL RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 01:00
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA GABRIEL em 28/01/2025 23:59.
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20/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2025 13:53
Conclusos para decisão
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18/01/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 22:31
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:48
Conclusos para despacho
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13/01/2025 22:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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