TJRJ - 0844247-59.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
24/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/09/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 16:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/09/2025 16:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 13:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/09/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:00
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 04/09/2025 23:59.
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29/08/2025 09:04
Juntada de Petição de informação de pagamento
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29/08/2025 09:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/08/2025 02:57
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 02:56
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 13:40
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:40
Juntada de Petição de termo de autuação
-
23/05/2025 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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23/05/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:55
Decorrido prazo de DENISE DIAS JANIQUES em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:55
Decorrido prazo de JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 12:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:05
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0844247-59.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S A RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Melhor compulsando o termos do acórdão de fls.140703450, observo que, embora tenha negado provimento ao agravo interposto contra a decisão de fls.99151103 (que indeferira a inversão do ônus da prova), foi reconhecida a ocorrência da inversão do ônus da prova ope legis, e que milita em favor da seguradora (sub-rogada nos direitos do consumidor) a presunção de defeito na prestação de serviço, incumbindo "à concessionária produzir prova inequívoca de sua inocorrência ou de que o fato danoso seria atribuível exclusivamente ao consumidor ou a terceiro, nos termos do artigo 14, §3º, do CDC.".
Isto posto, revendo a decisão de fls. 141356190, determino que seja intimada a ré para que diga se possui novas provas a produzir, nos termos do art. 373 §1º do CPC.
No mais, não há ajustes a serem feitos na decisão saneadora (conforme se requer às fls.141552556), eis que já reconhecida na decisão de fls. 99151103 a incidência do diploma consumerista e a sub-rogação operada em relação à seguradora, pontos confirmados no v. acórdão acima mencionado e por isso preclusos; quanto à análise das provas requeridas pela autora, foi a mesma explicitamente postergada nestes autos; por ora, homologa-se apenas a desistência da prova oral, sendo que a prova documental suplementar requerida pela autora será analisada conjuntamente com a eventual prova requerida pela ré, que ora se oportuniza.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
ELISABETE DA SILVA FRANCO Juiz Titular -
29/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:30
Outras Decisões
-
15/01/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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13/10/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 12/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 13:23
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de DENISE DIAS JANIQUES em 04/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:20
Decorrido prazo de JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:39
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 07:37
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 00:52
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 25/03/2024 23:59.
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15/03/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S A em 12/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/01/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 01:41
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:15
Decorrido prazo de DENISE DIAS JANIQUES em 07/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:21
Decorrido prazo de JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES em 24/10/2023 23:59.
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18/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 00:44
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
01/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 16:41
Recebida a emenda à inicial
-
20/09/2023 12:53
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 12:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 12:06
Recebidos os autos
-
23/08/2023 12:06
Juntada de Petição de termo de autuação
-
31/05/2023 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
23/05/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 12:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/05/2023 01:21
Decorrido prazo de DENISE DIAS JANIQUES em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:35
Decorrido prazo de JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES em 24/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 11:47
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 19:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/02/2023 00:32
Decorrido prazo de DENISE DIAS JANIQUES em 01/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:14
Decorrido prazo de JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES em 27/01/2023 23:59.
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26/01/2023 13:12
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/11/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 10:09
Indeferida a petição inicial
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17/11/2022 00:20
Decorrido prazo de DENISE DIAS JANIQUES em 16/11/2022 23:59.
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08/11/2022 00:34
Decorrido prazo de JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES em 07/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 17:15
Conclusos ao Juiz
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14/10/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 17:50
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 09:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/09/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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