TJRJ - 0844247-59.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 9ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:38
Baixa Definitiva
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31/07/2025 12:11
Documento
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09/07/2025 00:05
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0844247-59.2022.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 27 VARA CIVEL Ação: 0844247-59.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00433345 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 ADVOGADO: LUCIANO BOGADO PEREIRA FERNANDES OAB/RJ-104376 ADVOGADO: DIOGO DO ESPIRITO SANTO RUSSO OAB/RJ-202676 APELADO: ALLIANZ SEGUROS S A ADVOGADO: DENISE DIAS JANIQUES OAB/RJ-123470 ADVOGADO: JOÃO DARC COSTA DE SOUZA MORAES OAB/RJ-119081 Relator: DES.
ALEXANDRE FREITAS CAMARA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REGRESSIVA.
SEGURADORA.
SUB-ROGAÇÃO.
DANO ELÉTRICO DECORRENTE DE OSCILAÇÃO DE TENSÃO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA.
COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEApelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou procedente o pedido de ressarcimento formulado por seguradora, em demanda regressiva, referente à quantia de R$ 6.748,92 paga a título de indenização securitária por danos elétricos causados a equipamentos do segurado, em decorrência de variação de tensão na rede elétrica.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em verificar se ficou caracterizada a responsabilidade civil da concessionária de energia elétrica por danos materiais suportados pelo segurado da autora, decorrentes de oscilação na rede elétrica, apta a justificar a sub-rogação da seguradora.III.
RAZÕES DE DECIDIRA seguradora comprova a sub-rogação no direito do segurado mediante apresentação da apólice e do comprovante de pagamento da indenização, legitimando seu pedido regressivo.A relação entre o segurado e a concessionária tem natureza consumerista, atraindo a incidência do CDC, que estabelece responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por falhas na prestação, nos termos do art. 14.O dano alegado encontra respaldo em laudo técnico apresentado pela seguradora, que aponta "pico de tensão elétrica" como causa do evento danoso, sem que a concessionária tenha produzido prova em sentido contrário.A concessionária, ao não demonstrar excludente de responsabilidade (como inexistência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor), responde objetivamente pelos danos decorrentes de oscilação de tensão em sua rede de fornecimento.A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de reconhecer a responsabilidade da concessionária nesses casos, quando evidenciado o defeito na prestação do serviço e o nexo causal com os danos verificados.IV.
DISPOSITIVO Recurso desprovido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. -
02/07/2025 19:46
Documento
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30/06/2025 18:58
Conclusão
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30/06/2025 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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12/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 18:13
Inclusão em pauta
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03/06/2025 14:25
Remessa
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02/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 86ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 28/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0844247-59.2022.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 27 VARA CIVEL Ação: 0844247-59.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00433345 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 ADVOGADO: LUCIANO BOGADO PEREIRA FERNANDES OAB/RJ-104376 ADVOGADO: DIOGO DO ESPIRITO SANTO RUSSO OAB/RJ-202676 APELADO: ALLIANZ SEGUROS S A ADVOGADO: DENISE DIAS JANIQUES OAB/RJ-123470 ADVOGADO: JOÃO DARC COSTA DE SOUZA MORAES OAB/RJ-119081 Relator: DES.
ALEXANDRE FREITAS CAMARA -
28/05/2025 11:08
Conclusão
-
28/05/2025 11:00
Distribuição
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27/05/2025 22:59
Remessa
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27/05/2025 22:44
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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