TJRJ - 0005364-33.2019.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
/r/n Índice 155: Conforme apontado no despacho de índice 147/148, salvo outro entendimento, o alvará judicial permitirá a habilitação da requerente para recebimento dos créditos oriundos do INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL EM LIQUIDACÃO, e não o imediato levantamento dos valores, o que impediria a expedição de alvará judicial autônomo em relação aos honorários advocatícios contratuais, já que a advogada não é credora do Instituto Aerus./n/n CERTIFIQUE O CARTÓRIO se o feito se encontra regularmente instruído com documentos e certidões necessários./n/n INTIME-SE a requerente, pelo prazo de 05 dias, por meio eletrônico./n/n/n/n -
27/01/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:00
Conclusão
-
19/07/2024 17:01
Juntada de petição
-
21/05/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2024 17:40
Conclusão
-
21/02/2024 15:44
Juntada de petição
-
06/02/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 15:56
Conclusão
-
01/02/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:38
Juntada de petição
-
19/09/2023 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 04:38
Documento
-
05/09/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:33
Conclusão
-
05/09/2023 11:23
Juntada de documento
-
08/08/2023 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 22:57
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:26
Conclusão
-
07/08/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2023 18:42
Conclusão
-
23/11/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 22:19
Concedida em parte a Medida Liminar
-
10/05/2022 22:19
Conclusão
-
10/05/2022 22:19
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 16:59
Juntada de petição
-
14/07/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 11:08
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 18:46
Expedição de documento
-
21/10/2020 17:43
Expedição de documento
-
06/07/2020 19:18
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2020 19:40
Outras Decisões
-
02/07/2020 19:40
Conclusão
-
14/05/2020 17:57
Juntada de petição
-
13/05/2020 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2020 16:45
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2020 20:55
Juntada de petição
-
06/05/2020 16:31
Expedição de documento
-
25/04/2020 10:01
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2020 14:09
Juntada de petição
-
28/01/2020 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2020 11:41
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2019 18:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2019 18:06
Conclusão
-
28/11/2019 16:31
Redistribuição
-
28/11/2019 16:17
Remessa
-
28/11/2019 16:16
Juntada de documento
-
22/11/2019 19:43
Expedição de documento
-
01/11/2019 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2019 16:55
Juntada de petição
-
11/05/2019 04:45
Juntada de petição
-
10/05/2019 14:01
Declarada incompetência
-
10/05/2019 14:01
Conclusão
-
10/05/2019 13:43
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2019 19:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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