TJRJ - 0803061-14.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 11:02
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de LUANA OURIQUE MIRANDA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Processo: 0803061-14.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX SIQUEIRA NAKASHIMA RÉU: EBAZAR COM BR LTDA, MERCADO PAGO Intimaçãosobre Despachode ID.192428220 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): ALEX SIQUEIRA NAKASHIMA.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS -
15/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:43
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
15/04/2025 17:32
Não recebido o recurso de ALEX SIQUEIRA NAKASHIMA - CPF: *22.***.*06-38 (AUTOR).
-
15/04/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 00:21
Decorrido prazo de LUANA OURIQUE MIRANDA DA SILVA em 29/03/2025 06:00.
-
26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:29
Outras Decisões
-
19/03/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de LUANA OURIQUE MIRANDA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0803061-14.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX SIQUEIRA NAKASHIMA RÉU: EBAZAR COM BR LTDA, MERCADO PAGO Nos termos da súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, inc.
LXXIV, da CRFB.), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, venha aos autos CÓPIA DA ÚLTIMA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COMPLETA E CÓPIA DO ÚLTIMO CONTRACHEQUE, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
30/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 01:07
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:07
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 23:17
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 23:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 17:04
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 16:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/11/2024 21:54
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Intimação enviada sobre Despacho de ID.158455235 para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM -
27/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 22:58
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 22:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803061-14.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX SIQUEIRA NAKASHIMA RÉU: EBAZAR COM BR LTDA, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
11/11/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/11/2024 09:50
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 09:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2024 09:50
Juntada de Projeto de sentença
-
07/11/2024 09:50
Recebidos os autos
-
10/09/2024 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
10/09/2024 10:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/09/2024 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
10/09/2024 10:26
Juntada de Ata da Audiência
-
09/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 17:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/09/2024 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
09/07/2024 17:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/07/2024 11:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
09/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 08:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2024 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2024 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 17:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/07/2024 11:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
09/05/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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