TJRJ - 0807442-62.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 13:54
Baixa Definitiva
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23/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:19
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de RENATA SOARES BASTOS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0807442-62.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA BASTOS ELGARTEN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RENATA SOARES BASTOS RÉU: BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
12/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 17:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2025 17:04
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 17:04
Recebidos os autos
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12/06/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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12/06/2025 16:54
Revisão do Projeto de Sentença
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12/06/2025 00:57
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 00:57
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 00:57
Recebidos os autos
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11/06/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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11/06/2025 14:26
Revisão do Projeto de Sentença
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26/05/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 11:52
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 11:52
Recebidos os autos
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08/04/2025 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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08/04/2025 12:52
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2025 12:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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08/04/2025 12:52
Juntada de Ata da Audiência
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03/04/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ANNA PAULA MAURO SANTIAGO em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0807442-62.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA BASTOS ELGARTEN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RENATA SOARES BASTOS RÉU: BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA Ante a comprovação do alegado, retirEIde pauta a audiência anteriormente designada. designe-senova sessão de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada de forma presencial.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
29/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:34
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 12:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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29/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 09:25
Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:25
Audiência Conciliação cancelada para 29/01/2025 16:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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28/01/2025 17:01
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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28/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:23
Aguarde-se a Audiência
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28/01/2025 13:39
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:34
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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08/11/2024 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 18:43
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 16:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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08/11/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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